Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Como devo proceder com o relatório de monitoria?

O modelo de relatório final de monitoria está disponível em https://www.prograd.ufu.br/monitorias e deve ser entregue até o último dia do semestre de realização da monitoria.

Deve ser entregue impresso e com assinaturas originais via Atendimento ao Aluno.

As informações de cadastro contidas no relatório devem ser as mesmas cadastradas no SISGRAD.

A certificação da atividade será disponibilizada no SISGRAD, na área do(a) próprio(a) estudante, após a confirmação da entrega do relatório.

Como gerar ficha de cadastro de monitoria?
  1. O cadastro da monitoria deve ser feito pelo(a) próprio(a) estudante via SISGRAD (www.sisgrad.prograd.ufu.br).
  2. Caso ele já seja cadastrado, entrar com o CPF e senha; caso não seja, clicar em “Esqueceu sua senha?” para gerar uma nova senha.
  3. Acessar o menu “Monitorias” na barra superior e clicar em “Nova Monitoria”. Ler a mensagem, clicar em Ok e preencher todos os campos solicitados, como nome da disciplina e nome do(a) orientador(a) (estes campos podem ser digitados), nome do curso, se a monitoria é remunerada ou não etc.
  4. Clicar em “Criar Monitoria” e, logo em seguida, em “Aguardando termo - Emitir” para emitir a Ficha de Cadastro.
  5. Imprimir a ficha, colher as assinaturas e encaminhar a Coordenação do Curso.

No sistema SEI, tem espaço para produção de livro como produto de extensão. Como conhecer melhor esse processo?

Resposta: 

O campo 'Publicação' dentro do sistema SIEX está desatualizado e não atende as novas políticas de cadastro de produtos e resultados de atividades de extensão

Como o SIEX não possui funcionalidade para registrar tais produtos e resultados de forma adequada e enquanto as atualizações do sistema não forem concluídas, o proponente poderá cadastrar dentro do formulário de Publicação e citar no detalhamento da proposta a qual atividade de extensão os produtos e resultados estão vinculados.

Salientamos que, devido a Publicação não se configurar como uma modalidade de extensão, esse registro não deve gerar certificação.

Atenciosamente,

Setor de Registro e Informação de Extensão - SIEX

Escola de Extensão

Diretoria de Extensão

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Universidade Federal de Uberlândia

 

Qual prazo para solicitar avaliação fora de época?

De acordo com as Normas Gerais de Graduação Art. 175  o discente poderá requerer ao colegiado outra avaliação "no prazo de cinco dias úteis a contar de sua realização, mediante justificativa documentada"

Quando posso solicitar trancamento de uma disciplina?

Uma disciplina poderá ser trancada quando:

  • Não resulte em vinculação inferior a dois componentes curriculares.
  • A disciplina não foi trancada anteriormente.
  • O discente não esteja cursando nenhum componente curricular que dependa desta disciplina como có ou pré requisitos.
  • Excepcionalmente o discente com problemas de saúde  não puder, devido às características do componente curricular, ser atendido pelo Regime Especial de Aprendizagem.